O trecho em negrito é cortesia da casa. A notícia está aqui.
Na portaria em que tomou a decisão de abrir a sindicância, o corregedor disse que levou em consideração as notícias divulgadas pela mídia sobre a prisão dos magistrados. Integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ribeiro disse que é necessário identificar os juízes envolvidos nos fatos apurados pela Operação Furacão.
No documento, o corregedor observou que os “fatos podem configurar infração disciplinar”. Ele citou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que prevê como deveres dos juízes “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. Se forem considerados culpados em um eventual processo administrativo, os magistrados podem ser punidos, no máximo, com aposentadoria compulsória.
Instituições, instituições. Quem as guarda? O sistema legal. Como ele pune seus infratores quando estes fazem parte do próprio sistema?
Claudio